INSS: Testemunhas ajudam a comprovar união estável
Para pedir pensão por morte ou auxílio-reclusão, uma pessoa que vive com companheiro ou companheira precisa comprovar união estável. Essa comprovação pode ser feita só por meio de testemunhas?
As pessoas que viviam com companheiro ou companheira, mas não eram casadas, precisam apresentar três documentos para comprovar a união estável e ter direito a pensão por morte.
Entre eles, podem ser apresentados comprovantes de endereço, certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta e declarações de imposto de renda em que conste o interessado como companheiro do segurado. Esses documentos devem comprovar a união estável entre os dois na data do óbito.
Porém, se o companheiro não tiver esses três documentos, poderá apresentar apenas uma prova documental. Isso servirá para ele pedir uma justificação administrativa. Nesse caso, além do documento, o companheiro deverá apresentar no mínimo três e no máximo seis testemunhas. Elas vão substituir as provas que faltam.
Estrangeiro naturalizado pode ter direito a benefício assistencial
Uma pessoa estrangeira pode ter direito a um benefício assistencial no Brasil?
Sim. Mas, para isso, a pessoa precisar ser naturalizada como brasileira, morar no Brasil e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial do Brasil nem de outro país.
É bom lembrar que o benefício assistencial é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter nem ser mantidos por suas famílias. Para ter direito a esse amparo assistencial, o interessado precisa ter uma idade mínima de 65 anos ou ser portador de deficiência que o impeça de ter uma vida independente e de trabalhar.
Outra exigência para concessão desse benefício é que a renda mensal familiar, ao ser dividida pelo número de moradores da casa, deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do benefício assistencial é de um salário mínimo mensal e sua concessão não exige contribuições à previdência social.
Beneficiários não podem deixar valor da aposentadoria no banco por mais de dois meses
Por último, os aposentados e pensionistas do INSS que recebem o pagamento por cartão magnético têm prazo de até 60 dias para sacar no banco o valor do benefício. Depois desse período, o banco, por medida de segurança e para evitar pagamentos indevidos, devolve o valor ao INSS.
Por isso, para evitar o bloqueio do pagamento, os aposentados e pensionistas que recebem por cartão magnético devem ficar sempre atentos ao prazo para saque do benefício, que é de 60 dias após a data do depósito do benefício.